Todo ano, milhões de brasileiros enfrentam o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Entender as regras e novidades de cada exercício é fundamental para evitar cair na malha fina e garantir a restituição mais rápida possível.
Quem é obrigado a declarar?
Em geral, deve declarar quem, no ano-calendário anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Tinha posse de bens e direitos acima de R$ 800.000;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Documentos essenciais
Para declarar com segurança, separe: informe de rendimentos do empregador ou da fonte pagadora, extratos bancários e de investimentos, comprovantes de despesas médicas e educação, documentos de compra e venda de imóveis ou veículos e recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
Principais erros que levam à malha fina
Omissão de rendimentos (inclusive de segunda fonte pagadora), divergência nos dados de dependentes, dedução indevida de despesas médicas sem comprovação e inconsistências com informações prestadas por terceiros à Receita Federal são os erros mais comuns.
Declarar o Imposto de Renda com auxílio de um contador especializado reduz drasticamente o risco de inconsistências e agiliza o processamento da restituição.
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